Na última quinta-feira (10/03), o Congresso Nacional derrubou o veto da Presidência da República ao PLP n. 46/21 e sinalizou uma importante movimentação para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Trata-se do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP, uma medida que tem como objetivo principal conceder benefícios para que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam parcelar suas dívidas tributárias.
Entre os principais pontos do Programa, estão o desconto escalonando dos juros, multas e encargos legais, partindo de 65% e podendo chegar a até 90%, a depender da queda de faturamento das empresas no período de março a dezembro de 2020 em comparação com março e dezembro de 2019, além da possibilidade de parcelar quaisquer débitos no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento ocorra no mês anterior ao que a Lei Complementar entrar em vigor.
Além desses benefícios, o valor de entrada do Programa também pode ser parcelado, em até 8 meses, e possui um valor regressivo, que pode variar de 12,5% até 1% do montante total da dívida, levando em consideração a queda de faturamento de 2020 em relação à 2019.
Apesar de ainda precisar ser promulgado e operacionalizado pelo Governo Federal, a derrubada do veto demonstra que o RELP está em vias de oficialização e que, se tudo correr bem, nos próximos dias as micro e pequenas empresas terão um importante instrumento de auxílio na redução dos impactos causados pela pandemia da COVID-19.