CFM atualiza resolução de publicidade médica e autoriza o uso de imagens “antes x depois” de pacientes

@medicina_cfm publicou hoje a Resolução nº 2.336, que amplia as possibilidades de publicidade e propaganda médicas.

Dentre outras disposições, a Resolução permite ao profissional ou à instituição:

  • Divulgar/apresentar fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, da sua própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares, como também de aparelhos utilizados e formas de uso;
  • Utilizar a imagem do paciente para a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos (o famoso, antes e depois), desde que obtida a devida autorização do paciente e que seja garantido seu anonimato, sendo vedada a edição manipulação ou melhoramento das imagens;
  • Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos utilizados em seus procedimentos, desde que sejam aprovados pela Anvisa e sem divulgar a marca;
  • Divulgar forma de atendimento, marcação de consultas, horários, dinâmica de funcionamento de seu consultório, valores da consulta, serviços ofertados e forma de pagamento;
  • Divulgar serviços agregados a seu consultório;
  • Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, porém é vedado vincular as promoções a vendas casadas, por exemplo;
  • Organizar cursos, grupos de trabalho e consultorias, inclusive com a participação de estudantes de medicina, desde que identificados e compromissados com o respeito ao sigilo e à confidencialidade;
  • Revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes;
  • Anunciar a aplicação de órteses e próteses, fármacos, insumos, desde que seja descrita suas características e propriedades e não anuncie marcas comerciais e fabricantes.

Todas as publicidades são permitidas tanto em meio físico quanto virtual, incluindo redes sociais, seja profissional ou pessoal. 🩺📲

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