Antes X Depois de pacientes: regras para o uso da imagem pelos médicos

Um dos pontos mais comentados da Resolução do @medicina_cfm , que amplia as possibilidades de publicidade e propaganda médica, foi em relação ao uso e imagens de pacientes, incluindo o #antesedepois , que hoje é uma das formas de marketing que mais chamam atenção.

A Resolução, autoriza o uso de imagens de paciente para demonstração de resultados de técnicas e procedimentos, devendo ser observado o seguinte:

1º O paciente NÃO pode ser identificado, mesmo que este tenha dado autorização para tanto. 👤

2º A imagem do paciente só pode ser utilizada através de um termo de consentimento específico ou termo de cessão de uso de imagem. Ou seja, o consentimento deve ser expresso, destacado e fora do TCLE. ✔️

3º A gravação/exposição de procedimentos deve ser restrita à área do procedimento;

4º As imagens devem ser acompanhadas de texto educativo, contendo explicações sobre as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados, intercorrências e complicações;

5º Antes x depois só podem ser publicados se forem acompanhados de imagens e explicações contendo indicações, evolução satisfatória, complicações decorrentes do procedimento, evolução e resultado para diferentes biotipos e faixa etárias e etc.

6ª Postagens feitas por pacientes, só podem ser repostadas pelos médicos, caso estas não denotem superioridade ou induzam promessa de resultado.

7º A assinatura de autorização pelo uso da imagem não confere ao médico poderes para utilizar a imagem pra sempre, de qualquer modo, nem cede a propriedade sobre elas, de modo que, a qualquer momento, o cliente pode revogar esse consentimento e pedir a exclusão. Além disso, em se tratando de dados pessoais, e observando a #lgpd , é necessário que no termo conste informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados do paciente, para que o consentimento seja válido. 📄

Quer saber o que deve conter em um termo de consentimento para ser válido e estar de acordo com as novas regras e também com a LGPD? Me chama no inbox 😉

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