Na data de hoje, 17 de março de 2022, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.070, que altera a IN SRF nº 599/2005.
Trata-se de uma pequena alteração que para muitos pode causar uma grande diferença na tributação sobre a venda de imóveis.
Hoje o Imposto de Renda que incidiria sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda do imóvel, é isento na venda de imóveis residenciais desde que a aquisição do novo imóvel ocorra em até 180 dias da data da venda.
Porém, até a data de ontem, a isenção não se aplicava sobre a parcela do valor que tivesse por objetivo quitar total ou parcialmente o débito remanescente da aquisição (financiamento).
A alteração publicada na data de hoje retira a restrição prevista e inclui na lista de hipóteses do §10º, do art. 2, da IN SRF nº 599/2005.
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