Entrou em vigor, no dia 25 de fevereiro de 2022, o Decreto 10.979/2022, o qual trouxe boas noticiais para os contribuintes do IPI.
A referida legislação apresentou uma significativa redução das alíquotas de IPI na vigente Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (Decreto 8.950/2016), sendo elas de: (i) 18,5% para os produtos classificados como “Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto para Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida” e (ii) 25% para os demais itens constantes na TIPI, exceto os produtos do capítulo 24, ora tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Porém, cumpre salientar que no ano passado foi publicado o Decreto 10.923/2021, o qual ficou responsável por revogar a TIPI atual no dia 1 de abril de 2022, deste modo os efeitos desta redução de alíquota de IPI produzirão efeitos somente até 31 de março de 2022.
Nesse sentido, o governo e a Receita Federal já estão providenciando essa alteração legislativa para que a redução do IPI se estenda para a próxima TIPI, porém, isso só ocorrerá de maneira efetiva com a publicação de um novo ato normativo.