Entrou em vigor, no dia 01 de maio de 2022, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a qual ampliou para 35% o benefício do IPI que o governo estava concedendo ao longo dos últimos meses.
O responsável pela alteração na alíquota de IPI foi o Decreto 11.055/2022 que apresentou a nova TIPI. A previsão do Governo é um corte na arrecadação superior a 60 bilhões de reais pelos próximos 3 anos, porém o principal objetivo é o incentivo da economia em decorrência da pandemia.
Dentre os principais produtos afetados por esse benefício podemos citar os brinquedos, máquinas, móveis, calçados entre outros.
Por fim, a redução de IPI não se estendeu aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, a qual já possui benefícios fiscais próprios. O Governo manteve em 25% a redução para alguns os produtos produzidos lá e não incluiu diversos outros que correspondem a maioria do faturamento do polo amazonense.