Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (01.04.2022) o Decreto 11.021/2022, o qual prorrogou a entrada em vigor da nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) em 30 dias.
Esta é uma ótima notícia para os contribuintes, pois em fevereiro deste ano havia sido publicado o Decreto 10.979/2022, o qual reduziu as alíquotas de IPI presente na TIPI vigente desde 2017.
Logo, a entrada em vigor de uma nova TIPI em abril acarretaria a revogação do benefício mencionado, uma vez que o governo ainda não publicou legislação para estender os efeitos dessa redução de alíquota da TIPI atual para a próxima.
Assim, os percentuais da redução de alíquota de IPI permanecem vigentes até início de maio e são de: (i) 18,5% para os produtos classificados como “Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto para Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida” e (ii) 25% para os demais itens constantes na TIPI, exceto para tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Por fim, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda estuda a possibilidade de um aumento na redução da alíquota de IPI para 33%, o que pode ocorrer futuramente para incentivar o mercado interno.