Como reduzir os custos da folha de salários sem demissões?

Diante do novo e ainda incerto cenário que enfrentamos, em razão dos efeitos econômicos causados pela pandemia mundial da Covid-19, cada dia torna-se mais necessária a gestão de recursos com corte de custos e despesas.

E, nessa hora, um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas é um vilão já conhecido: o alto custo da folha de salários, que se torna ainda mais impactante para os segmentos afetados pelas políticas restritivas e fechamento de estabelecimentos comerciais.

Dessa forma, como podemos manter os salários em dia? E mais: como manter ativos os postos de tantos trabalhadores brasileiros?

Neste ponto, o Direito Tributário pode ser um importante aliado na gestão dos custos ligados à folha de salários, podendo reduzi-los e até recuperar tributos pagos a mais ao governo nos últimos cinco anos, dando um verdadeiro fôlego aos empresários neste momento de crise.

Verdade que, em alguns casos, não há outra alternativa a não ser o caminho da demissão. Entretanto, quando trabalhamos as ferramentas jurídicas do sistema a nosso favor, promovendo, inclusive, a análise conjunta da folha de salários sob a ótica do direito do trabalho e tributário, reduções consideráveis de custos podem ser observadas.

Alguns setores podem, por exemplo, migrar do regime ordinário para o substitutivo, qual seja, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Ao invés de a empresa recolher contribuição previdenciária patronal com a alíquota de 20% sobre o valor da folha de salários, as empresas optantes pelo regime substitutivo passam a recolher de 1% a 4,5% sobre o valor da Receita Bruta apurada no período.

Todavia, para as empresas cujo regime ordinário ainda é o mais vantajoso, existem outras soluções possíveis, que podem ser obtidas por via judicial e até administrativamente a curto prazo, como é o caso das verbas pagas aos funcionários por força de convenção coletiva de trabalho, que não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias para as empresas sujeitas ao regime ordinário de tributação (20% e RAT/SAT).

Tais empresas ainda podem, por exemplo, retirar da base de cálculo de suas contribuições previdenciárias as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado: primeiros 15 dias de auxílio-doença/acidente e, mais recentemente, o salário-maternidade.

E não paramos por aqui: as empresas que possuem folha de salários acima de 20 (vinte) salários mínimos podem ter a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Sistema S, Incra, Salário Educação, etc.) limitada neste parâmetro. Isso é o que está para ser julgado pelo STJ via sistemática de recursos repetitivos, o que criará precedente obrigatório para todo o judiciário nacional.

Até este ponto, tratamos apenas da redução dos custos tributários incidentes sobre a folha de salário. Porém, as despesas decorrentes de relação de emprego ainda podem gerar economia em outros tributos federais, como é o caso das empresas dos setores industrial e de serviços que podem, administrativamente, retirar da base de cálculo do PIS/COFINS as despesas decorrentes de transporte e alimentação de funcionários, por exemplo.

As hipóteses de benefícios que podem ajudar sua empresa a reduzir os custos oriundos das relações de trabalho são inúmeras e alguns setores são especialmente beneficiados por elas. Assim, é imprescindível estar atento à legislação e muito bem assessorado nas temáticas trabalhista e tributária.

O uso de informações estratégicas para a redução dos custos da folha de salários pode não apenas reduzir a carga tributária de uma empresa, visto que o benefício vai muito além disso. Também é possível preservar postos de trabalho e manter uma empresa de pé num cenário econômico tão incerto e sem previsão de retomada, promovendo a sobrevivência e longevidade do negócio.

A Lobo & Vaz investe constantemente no desenvolvimento de uma equipe altamente especializada, bem como nos mais recentes recursos tecnológicos para propiciar uma análise interdisciplinar, contribuindo diretamente para o melhor resultado operacional dos nossos clientes.

Vamos juntos superar o momento difícil causado pela pandemia mundial, contribuindo para a recuperação da economia, manutenção e criação de novos postos de trabalho. Conte conosco!

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