Tributação de dividendos e alterações para IRPF e IRPJ: Entenda a 2ª fase da Reforma Tributária

Na última sexta-feira (25/06), a comissão da Reforma Tributária do Governo Federal apresentou o texto base da proposta à Câmara.

Entre seus princípios, estão a simplificação do sistema tributário, a redução de distorções e privilégios, o combate à sonegação e o fomento a novos investimentos e empregos.

A proposta anunciada ainda prevê alterações para o IRPF e IRPJ, além de tratar acerca da tributação de lucros e dividendos.

Abaixo, elencamos alguns dos principais pontos do projeto da Reforma Tributária:

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PESSOA FÍSICA

1. Aumento do limite de isenção de IRPF: Atualmente, quem recebe remuneração de até R$ 1.903,98 é isento. A proposta prevê aumento no limite de isenção para R$ 2.500,00 – ou seja, aumento de 31% na faixa de isenção. As demais faixas teriam uma atualização de 13% em média.

2. Modificação do sistema de Desconto Simplificado na Declaração de IRPF para pessoas que auferirem renda até R$ 40 mil por ano, alíquota de 20%.

3. Tributação de Lucros e Dividendos Distribuídos: Hoje as pessoas físicas são isentas de IRPF sobre lucros e dividendos. O texto prevê IR retido na fonte de 20% sobre os lucros e dividendos distribuídos. Também prevê um limite de isenção de R$ 20mil/mês para as ME e EPP.

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PESSOA JURÍDICA

1. IRPJ: Atualmente a alíquota geral é de 15%. A proposta prevê uma redução gradual neste percentual, de forma que em 2022 seria aplicada alíquota de 12,5% e 10% a partir de 2023.

2. Dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP): Hoje a despesa é dedutível, observando-se os limites legais. O texto retira esta possibilidade de dedução, tornando-a indedutível.

3. Dedutibilidade de Planos de Ações a Sócios e Dirigentes: Nas regras atuais, estas despesas são dedutíveis para a PJ. No projeto, as despesas operacionais também serão indedutíveis.

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INVESTIMENTOS FINANCEIROS

1. Apuração das operações em bolsa de valores: Hoje a apuração é mensal e com alíquota de 15% para os mercados à vista, a termo, de opções e de futuro e 20% para as operações de Day Trade e cotas de FII. Pela reforma, a apuração passará a ser trimestral e com alíquota de 15% para todos os mercados.

2. Ativos de Renda Fixa, Fundos Abertos e Fundos de Multimercado: As alíquotas, que hoje variam de 22,5% a 15% a depender da duração da aplicação, serão fixadas em 15% para os ativos, acabando com o escalonamento decorrente da duração da aplicação e com o chamado “come-cotas” de maio.

3. Fundos de Investimento Imobiliário: Hoje os rendimentos distribuídos a pessoas físicas são isentos. Com a Reforma, haverá o fim da isenção no caso dos Fundos com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

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Ainda, a primeira etapa da Reforma Tributária (PL 3.887/2020) visa unificar o PIS e a COFINS para a constituição de um tributo único denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Por fim, é importante destacar que, mesmo sendo estas as principais mudanças apresentadas no texto base da segunda fase da Reforma Tributária, o projeto passará pelo Congresso Nacional, momento em que será discutido e analisado pelo Poder Legislativo podendo, inclusive, ser alterado em alguns pontos antes de sua aprovação final. 

Nossa equipe de Direito Tributário está acompanhando de perto todas as alterações e tratativas e permanecerá trazendo informações aos clientes e à sociedade.

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