Em meados do mês de junho, o STF declarou constitucional a lei de terceirização, que amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado de forma irrestrita no âmbito empresarial.
Desde que foi promulgada, em 2017, a Lei da terceirização vinha sendo muito questionada. Algumas ações foram ajuizadas no STF, em suma, sob a alegação de que terceirizar o serviço tanto na atividade meio quanto na atividade fim das empresas, precariza as relações de trabalho, violando direitos fundamentais dos trabalhadores, como, dentre outros, a proteção ao trabalho.
Os Ministros da Suprema Corte do país, pela sua maioria, mantiveram a jurisprudência que já era aplicada e dominante sobre o assunto, e decidiram pela constitucionalidade do texto, sob o fundamento da existência de um movimento global de flexibilização e modernização das normas trabalhistas, visando a ampliação de postos formais de trabalho, e a diminuição dos índices de desemprego.