Marina Rubik explica a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

? O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 31 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei 2.541/2021 que prorroga a desoneração da folha de pagamento até o final de 2023.

A desoneração permite às empresas a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, o que varia de 1% a 4,5%. ?

De acordo com a lei publicada (Lei nº 14.288/2021), empresas de 17 setores da economia podem se beneficiar da medida, como por exemplo, as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, empresas de informática e tecnologia de comunicação, empresas do setor da construção civil e de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação. ?

? É importante mencionar que a opção pela desoneração da folha de pagamento deve ser manifestada no momento do pagamento da CPRB relativa a competência de janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Além disso, a opção é definitiva e valerá para todo o ano-calendário.

A legislação também prorrogou o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação). Para o Ministério da Economia, o projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores. ?

Fonte: Valor Econômico

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