Você já ouviu falar da “nova tese do século”? Esse é o nome que tem se dado aos efeitos da Lei Federal n. 14.592/2023, sancionada na última terça-feira (30/05), e com impactos tributários relevantes para o setor empresarial.
Entre vários pontos, essa lei trouxe a previsão de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, assim como também é excluído da base de cálculo do próprio PIS e COFINS.
Para se ter uma ideia do impacto, o Ministério da Fazenda estima um aumento de arrecadação de R$ 31,8 bilhões para este ano e R$ 57,9 bilhões para 2024.
Mas, quais implicações isso tem para você e seu negócio?
Explicamos melhor: o fundamento dessa nova “tese” é o fato de que o ICMS deve compor a base de cálculos dos créditos de PIS e COFINS, independentemente de ele fazer parte da base de cálculo do próprio PIS e COFINS, justamente pela diferença que há entre a apuração dos créditos de PIS e COFINS e o e valor do tributo que é pago mês a mês.
Resumidamente, como o ICMS faz parte do preço dos insumos adquiridos pelas empresas, ele também deveria compor a base de cálculo dos créditos apurados por ela, sem a possibilidade de exclusão.
Essa nova mudança legislativa pode gerar um expressivo contencioso e influenciar na estratégia fiscal da sua empresa, levando, inclusive, à discussões judiciais questionando a forma de cálculo dos créditos de PIS e COFINS sem o ICMS em suas bases.
Como a possibilidade de impacto é grande, passa a ser vital estar bem assessorado durante essa mudança. Por isso, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientação legal sobre como essa nova oportunidade.
Juntos, podemos avaliar a melhor maneira de proceder diante dessas mudanças fiscais e garantir que sua empresa esteja pronta para o que vem pela frente.
Aguardamos sua mensagem para conversarmos mais sobre como podemos trabalhar juntos para superar esses desafios.