O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão federal responsável pela implementação da política nacional do registro de empresas, publicou nesta sexta-feira (25/11), Instrução Normativa (IN) DREI /ME nº 79, alterando os procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.
As novas alterações, visam suprir as atuais necessidades dos empresários individuais e sociedades empresárias, esclarecendo dúvidas, trazendo mais segurança e simplificando a autenticação de seus livros sociais, em formato digital, pela Junta Comercial.
Destaca-se, as principais mudanças apresentadas pela nova medida:
- Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;
- Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
- Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;
- Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.