Você possui patrimônio no exterior?

Tendo em vista, a insegurança que muitas das vezes paira a economia brasileira, bem como as grandes oportunidades que aparecem no exterior, inúmeras pessoas e empresas optam por investir seu patrimônio em diversos outros países, se tornando sociais de outras empresas estrangeiras.

Deste modo, ao possuir patrimônio no exterior é necessário que seja declarado a determinados órgãos no Brasil, como a Receita Federal. Isso acontece principalmente porque a maiorias dos países do mundo, incluindo o Brasil, possui uma tributação de base universal do imposto de renda, sendo imprescindível informar acerca de todos os bens e direitos que possui, seja no país de residência como no exterior.

Importante salientar que dependendo da estrutura societária da relação entre a pessoa ou empresa brasileira com a empresa estrangeira, essa poderão ser consideradas vinculadas, isto é, havendo poder de controle da empresa no exterior, ambas estarão sujeitas a preços de transferências, regras de capitalização, dentre outras situações que possa haver o deslocamento de renda abrupta.

Isso ocorre justamente para evitar um planejamento tributário abusivo, em que determinadas empresas se encontram situadas em paraísos fiscais, com baixa pressão tributária, justamente para evitar os tributos no país de residência.

Eis então que surgiu a cooperação internacional, na qual é repassada diversas informações entre os países para evitar qualquer tipo de evasão fiscal.

Com as quotas empresariais não poderia ser diferente, ao se tornar sócio de alguma empresa situada no exterior é preciso informar a Receita Federal e o Banco Central, seja para o Estado brasileiro manter o controle das possíveis operações que ocorrem entre as empresas, como também dos possíveis rendimentos e lucros auferidos.

Logo, seguindo algumas orientações simples, você poderá evitar complicações frente a estes órgãos. Deixe seu e-mail abaixo e tenha acesso ao conteúdo!

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