Urgente: LGPD entra em vigor

NEWS! Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está valendo!

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.058/2020 que é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020 (da MP 959/2020) que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, a LGPD já está valendo nesta sexta-feira, dia 18/09/2020.

As sanções administrativas só poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021. Porém, o cidadão, sindicatos, órgãos de defesa, MP, entre outros, poderão exigir que as empresas cumpram a LGPD, inclusive acionando o Judiciário acerca de querelas decorrentes das obrigações e de incidentes (ex: vazamentos).

Já existe uma tendência de aumento das demandas judiciais em que pese a proteção de dados pessoais. Certamente, com a entrada em vigor da LGPD, teremos um cenário de grande demanda de ações.

A mudança na rotina das empresas e dos órgãos públicos trazida pela LGPD é irreversível e deverá permanecer na cultura organizacional, como foi com o Código de Defesa do Consumidor. O dado pessoal é um importante ativo econômico para as empresas, mas o seu uso inadequado e inseguro poderá gerar riscos e passivos. A intenção da LGPD é garantir aos indivíduos mais privacidade, controle e proteção sobre seus dados.

Por isso, entendemos que é necessário que as empresas se adequem e criem um plano de trabalho para a adoção de medidas exigidas pela LGPD.

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