A 6ª turma do TST entendeu que a garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas em estado gravídico não se estende à modalidade de contratação temporária. O processo que transitou no TRT da 2ª Região, havia deferido o pedido de estabilidade e deferido uma indenização, contudo, o TST reverteu essa decisão.
O relator do recurso de revista das empresas Luandre Temporários Ltda. e à Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (nome fantasia da rede Cacau Show), ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que o TST, em novembro de 2019, fixou tese vinculante no sentido de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974.
A decisão foi unânime. (Processo: RR-1002078-94.2017.5.02.0511)