São Paulo reduz a partir de 2022 alíquota de ISS de 5% para 2% sobre franchising, marketplace e diversos serviços prestados por plataformas digitais ligadas à economia criativa.
Com intuito de atrair contribuintes para SP e também não perder os que já possuem, o município de São Paulo diminuiu as alíquotas de ISS sobre alguns serviços, merecendo destaque sobre os serviços de: “Franquia (franchising)” tanto PJ quanto PF, “Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising)” e “Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace).”
Ainda a nova regulamentação serviços prestador por meio de plataformas digitais, como por exemplo serviço de intermediação de: aluguéis, administração de imóveis, transporte de passageiros, entre outros que passaram a ter alíquota de 2%.
A redução do ISS foi promovida por meio da Lei 17.719/21, publicada em 27 de novembro, que também estabeleceu alterações em outros impostos cobrados pelo município. Em razão da alteração legislativa, o município editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 19, de 22 dezembro de 2021 a qual passou a ter a nova alíquota reduzida aplicada a partir de 01/01/2022.
Por Jéssica Gregoli
Fonte: Legisweb