Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins

No mês de julho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, o tema 179, nos termos do Recurso Extraordinário nº 587108, referente transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins, a qual se firmou pela sua constitucionalidade.

A questão girou em torno da possibilidade de aproveitar os créditos das referidas contribuições, com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática do regime cumulativo para o regime não-cumulativo.

Assim, para o relator, os créditos são presumidos, e o direito de desconto somente surge com as despesas incorridas após a vigência do regime não-cumulativo. No seu ponto de vista não há direito adquirido a regime tributário, uma vez que modificada ou extinta a lei, a nova norma deve ter sua aplicação a partir da sua vigência.

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