O direito ao esquecimento – discutido há muito tempo nos EUA e na Europa – é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
No Brasil, possui amparo constitucional pois é um desdobramento do direito fundamental à vida privada, intimidade e honra.
O caso ocorreu envolvendo um universitário que foi preso com 110 micropontos de LSD e condenado por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido para desindexar do buscador do Google reportagens que detalhavam os fatos do crime que havia cometido em 2004.
O Relator do caso entendeu que nesse caso não há prejuízo ao interesse público com as exclusão das páginas, uma vez que não há relevância manter aquelas informações nas pesquisas do Google, como também as informações sobre o processo do autor podem ser verificadas em sites oficiais.
Fundamenta que não faz sentido “a manutenção dessas notícias desabonadoras nos resultados de pesquisa do Google após a inserção do nome do autor, na medida em que isso acaba mantendo o estigma social de uma condenação criminal já cumprida”, pois perpetuar notícias do crime cometido em 2004 é estigmatizar eternamente o autor e uma ofensa à honra.