As empresas podem exigir que seus funcionários trabalhem no Carnaval?

Via de regra, o Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo, salvo disposição em contrário do Município ou da Convenção Coletiva da categoria, que deve ser observada. O Governo de Santa Catarina definiu que no ano de 2022, os dias 28/02, 01/03 e 02/03 (até às 14h), serão ponto facultativo. Isto é, as empresas […]

Leia mais…