A empresa Central de Elevadores obteve, no STJ, decisão favorável para liberação de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que estavam bloqueados em razão de execução fiscal para pagamento de despesas durante a pandemia do Covid-19.
A decisão foi do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que determinou que os valores desbloqueados fossem utilizados exclusivamente para pagamento da folha de salário dos funcionários da empresa, bem como, alguns encargos.
A empresa já havia se manifestado na execução fiscal defendendo-se que os valores que foram penhorados são objeto de parcelamento, e, portanto, a sua exigibilidade deveria estar suspensa.
O argumento foi acolhido no primeiro grau, porém, o juiz determinou que a liberação dos valores deveria ocorrer somente com o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento no processo. O TRF4 acompanhou a decisão do primeiro grau.
Irresignada, recentemente a Fazenda Pública recorreu ao STJ e foi nesse momento que a empresa protocolou pedido de urgência, alegando que o início da pandemia e as restrições à atividade econômica determinadas pelo governo estavam impedindo que continuasse cumprindo com as suas obrigações tributárias e trabalhistas e, portanto, pleiteou a liberação da penhora fiscal, sendo o pleito concedido.
– Processo: REsp 1.856.637.
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