O Conselho Federal da OAB impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP nº954/2020, com o fundamento de que o seu conteúdo estaria violando as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.
O STF, a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada demais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, deferiu a medida cautelar requerida pelo Conselho Federal da OAB e suspendeu a eficácia da MP, impedindo que o IBGE tenha o direito de exigir a disponibilização dos dados pessoais (nome, número de telefone e endereços).
Isso quer dizer que as empresas de telefonia não estão mais obrigadas a compartilharem com o IBGE os dados pessoais do seus consumidores , conforme determina a MP.
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