STF suspende execuções trabalhistas contra empresas do grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.

📢 Últimas notícias do STF: O ministro Dias Toffoli suspendeu, em decisão monocrática, as execuções trabalhistas contra empresas do grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento. A decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário (RE) interposto pela empresa Rodovias das Colinas S.A., em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As execuções permanecerão suspensas até que o STF decida sobre o Tema 1.232, cuja tese terá um impacto significativo em milhares de processos. A suspensão é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto.

Essa questão específica tem sido discutida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas, gerando grande insegurança jurídica devido às diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Fiquemos atentos aos desdobramentos dessa questão e à decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecerá uma tese de repercussão geral e, assim, orientará futuros casos semelhantes. 🧐🔍

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