No julgamento de cinco ADI’s, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da MP nº 954/2020, e elevou a proteção de dados pessoais a nível Constitucional.
A MP determinava que empresas de telefonia compartilhassem os dados pessoais dos seus consumidores com o IBGE para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da covid-19.
O STF entendeu que nos termos tratados pela MP não teria sido demonstrado a finalidade específica, necessidade, adequação, transparência e segurança no tratamento de dados – princípios esses previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Como também, que a proteção de dados pessoais, garantia fundamental, só pode ser relativizada em casos excepcionais e observando as necessárias adequação, razoabilidade e proporcionalidade, caso contrário será inconstitucional.
Esse julgamento foi considerado histórico em matéria de proteção de dados pessoais, ter esse direito reconhecido constitucionalmente pelo STF demonstra a sua importância e deverá ser observado por todos.
Nas palavras do ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”
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