STF faz história e decide pela inconstitucionalidade de normas que proibiam a doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos últimos 12 (meses) anteriores ao da tentativa de doação.
As normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que continham trechos que vedavam tão somente homens homossexuais ou que houvessem tido relação com parceiras destes doassem sangue, criando uma diferenciação entre as pessoas em razão de sua opção sexual, foram declaradas inconstitucionais pelo plenário do STF.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, Ministro Edson Fachin, que assim entendeu: “Tais normas violam o direito à igualdade e à não-discriminação dos homens homossexuais à medida que estabelecem restrição quase proibitiva para a fruição de duas dimensões de direitos da personalidade: o de exercer ato empático e solidário de doar sangue ao próximo e o de vivenciar livremente sua sexualidade.“
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