STF DECIDE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS EM ACORDOS INDIVIDUAIS DE REDUÇÃO SALARIAL

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade da medida provisória (MPv) nº 936, que institui um programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica em tempos de calamidade pública.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O julgamento debate sobre a possibilidade de acordos individuais ajustarem a diminuição da jornada/salários ou suspender temporariamente os contratos de trabalho sem a intervenção dos sindicatos laborais.⠀⠀⠀⠀

A insegurança jurídica que permeava: qual o papel dos sindicatos na negociação dos acordos?⠀⠀⠀⠀⠀⠀

A liminar concedida apontava que o acordo só se tornaria válido com a inércia do sindicato, ou caso este deflagasse a negociação coletiva. Em outras palavras, o sindicato ficaria com a palavra final.
Porém o julgamento chancelou a possibilidade de os acordos individuais não passarem pelo crivo dos sindicatos, mantendo a validade da redação original da MPv 936.⠀⠀⠀

Para a maioria do STF, submeter acordos individuais já celebrados à apreciação dos sindicatos traz insegurança jurídica e submete os trabalhadores ao risco do desemprego e a falta de proteção social, além de diminuir a eficácia da MPv 936 que, justamente, aposta em uma solução rápida, urgente e em grande volume.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

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