O Supremo Tribunal Federal, na última semana, aprovou súmula vinculante que garante a imunidade tributária de livro eletrônico (e-books) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Mas o que isso quer dizer? Que a União, os Estados e os Municípios não podem cobrar impostos sobre e-books e e-readers (como o Amazon Kindle, por exemplo), seja na importação ou na comercialização desses produtos no mercado interno. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Como se trata de uma súmula vinculante, todas as futuras decisões judiciais terão que seguir esse entendimento. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Marina de Andrade