Sócio da Lobo & Vaz explica a decisão que posterga a concessão de regimes de ex-tarifário

Na última segunda-feira, o Conselho Mercado Comum do Mercosul decidiu postergar a concessão de regimes de Ex-tarifário pelos próximos 7 anos. Agora o Brasil pode renovar os ex-tarifários vigentes e retomar a marcha da importação de produtos no ritmo que estava.

Nosso sócio, Bruno Eduardo Budal Lobo destaca que o Ex-tarifário é um regime de redução à tarifa de importação (imposto de importação) concebido pela Lei nº 3.244/1957 e regulamentado pela Portaria ME nº 309/2019. Hoje a prática do Ministério da Economia tem sido a redução da alíquota para 0%.

É importante ressaltar que o regime, hoje, em resumo, tem 3 requisitos:
1) Não possuir produção nacional;
2) Se tratar de Bem de Capital (BK) ou Bem de Informática e Telecomunicação;
3) Não ser bem de consumo (importação para revenda)

Este último item foi incluído pela portaria do próprio ministério, originalmente não fazia parte da caracterização do regime.

De toda forma, o regime é importantíssimo para impulsionar o desenvolvimento industrial nacional.

Agora, resta aguardar a manifestação do governo federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *