Na última segunda-feira, o Conselho Mercado Comum do Mercosul decidiu postergar a concessão de regimes de Ex-tarifário pelos próximos 7 anos. Agora o Brasil pode renovar os ex-tarifários vigentes e retomar a marcha da importação de produtos no ritmo que estava.
Nosso sócio, Bruno Eduardo Budal Lobo destaca que o Ex-tarifário é um regime de redução à tarifa de importação (imposto de importação) concebido pela Lei nº 3.244/1957 e regulamentado pela Portaria ME nº 309/2019. Hoje a prática do Ministério da Economia tem sido a redução da alíquota para 0%.
É importante ressaltar que o regime, hoje, em resumo, tem 3 requisitos:
1) Não possuir produção nacional;
2) Se tratar de Bem de Capital (BK) ou Bem de Informática e Telecomunicação;
3) Não ser bem de consumo (importação para revenda)
Este último item foi incluído pela portaria do próprio ministério, originalmente não fazia parte da caracterização do regime.
De toda forma, o regime é importantíssimo para impulsionar o desenvolvimento industrial nacional.
Agora, resta aguardar a manifestação do governo federal.