Sócia da Lobo & Vaz alerta sobre as multas por violações a partir de agosto de 2021

? Segundo entrevista concedida pelo diretor-presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Waldemar Gonçalvez Ortunho Junior, as empresas que não estiverem adequadas à LGPD poderão ser multadas por violações ocorridas a partir de agosto de 2021, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.

? Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados, será – é o que se espera – mais uma vez, um dos fatores de atenção das empresas em 2022, até mesmo porque, além de ser um diferencial competitivo no mercado, o não cumprimento às regras estabelecidas pela LGPD podem gerar sanções administrativas que incluem:

? advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
? multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento anual, limitada, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
? multa diária;
? publicização da infração;
? bloqueio dos dados pessoais;
? eliminação dos dados pessoais;
? suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
? suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Segundo a ANPD, no início de 2022 serão divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas. Porém, o que já se sabe (pois é o que indica a LGPD), é que para a aplicação das sanções serão considerados alguns critérios como: a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; a boa-fé do infrator; a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados; a adoção de política de boas práticas e governança; a pronta adoção de medidas corretivas e etc. ?

?️‍♀️ Ou seja, tais fatores, também podem servir como atenuantes caso a sua empresa seja fiscalizada pela ANPD.

Fonte: Valor Econômico.

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