O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, acolheu uma questão de ordem suscitada pelo senador Eduardo Braga e rejeitou a proposta da Câmara dos Deputados de postergar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para o final deste ano.
Com isso, a LGPD COMEÇARÁ A VALER IMEDIATAMENTE, assim que sancionado o PLV pelo Presidente.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018 é um importante marco legislativo que altera significativamente o atual modelo de uso indiscriminado de dados pessoais e coloca o Brasil no mesmo patamar das principais economias do mundo.
A intenção da lei é garantir aos indivíduos mais privacidade, controle e proteção sobre seus dados contra uso indevido ou vazamentos, bem como serve para esclarecer quando uma empresa ou o Estado podem coletar, processar, armazenar e transferir os dados pessoais.
Todas as empresas e o setor público deverão estar em conformidade com a LGPD.