SENADO MANTÉM VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA AGOSTO DE 2020

De fato, no que tange a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o mês de maio está uma verdadeira montanha russa!

Ontem o Senado Federal aprovou o PL 1.179/2020 o qual, entre outros temas, trata do prazo da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, também temos a Medida Provisória nº 959, a qual foi publicada no final do mês de abril e prorroga a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021. O prazo de validade da MP é de 120 dias, ou seja, precisa ser apreciada nesse meio tempo para não caducar. A MP sendo apreciada, temos duas hipóteses: ser rejeitada, o que faz com que a LGPD entre em vigor em agosto/2020 dependendo da sanção do PL 1.179 pelo Presidente da República; ou, ser convertida em Lei, mantendo a vigência da LGPD para maio/2021 (isso se não tivermos outras surpresas por aí).

Retrospectiva:

03/04/2020 -> Senado aprovou o PL 1.179 que previa a entrada em vigor da LGPD para 1º de janeiro de 2021, com exceção das sanções administrativas que ficariam para agosto/2021.

29/04/2020 -> Publicada MP 959 que prevê a vigência da LGPD para 03 de maio de 2021. A MP precisa ser apreciada e possui o prazo de 60 + 60 dias.

14/05/2020 -> o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, porém com algumas alterações. No que tange a LGPD, o substitutivo prorroga a entrada em vigor dos dispositivos das sanções administrativas da LGPD para agosto/2021 e retira, do texto original do PL, a parte em que se adia a vigência dos demais artigos para jan/2021. 

19/05/2020 -> O Senado aprovou o PL e as mudanças realizadas em seu texto, ficando da seguinte forma: entrada em vigor da LGPD para agosto/2020 e os dispositivos que preveem as sanções administrativas para agosto/2021.

O PL agora aguarda a sanção ou veto do Presidente da República. 

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