Senado aprova lei que estende possibilidade de transação tributária para empresas do Simples Nacional

Essa semana o Senado aprovou o PLP 9/2020 que possibilita que as empresas optantes pelo Simples Nacional realizem transações tributárias com a União. 

A Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) 2020, sancionada em abril e regulamentada pela Portaria nº 14.402, estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (os contribuintes interessados deve aderir à proposta da União entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020).

Entretanto, o art. 5º da referida Lei veda a transação que concede descontos a créditos relativos ao Simples Nacional enquanto não publicada lei complementar autorizativa.  

Dessa forma, o PL seja sancionado pelo presidente da república, as micrcoempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples também ficarão autorizadas a fazer acordos de transação tributária. 

O texto possui como objetivo permitir que optantes do Simples aproveitem a transação tributária extraordinária aberta pela PGFN como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Por fim, o PLP 9/2020 também prorroga o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade se enquadrem no regime simplificado de tributação, passando de 60 dias contados da abertura do CNPJ para 180 dias.


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