Se a minha declaração por e-mail tem validade, por que ter uma assinatura eletrônica?

É comum que vejamos inúmeras empresas enviando contratos ou termos de serviço por e-mails para serem assinados, e, por outro lado, as mesmas empresas se utilizando de plataformas digitais especializadas ou certificadas para o envio.

Portanto, qual é o melhor método? Qual devo usar? Ou até mesmo por que pagar por uma assinatura sendo que posso fazê-la por e-mail? 

Qual o melhor método? 

Não há uma resposta objetiva, pois, é necessário ponderar o risco da negociação. Quando complexas ou de alto risco devem ter uma segurança maior, não devendo confiar em um mero aceite por e-mail, mas sim a garantia de um método confiável e certificado para usar. Dependendo do montante envolvido e considerando o atual cenário, pode ser indicado até que seja feita a assinatura física, com reconhecimento de firma em cartório.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 107, afirma que é válida a mera declaração de vontade para o aceite do negócio, se configurando assim um negócio jurídico perfeito seguindo as diretrizes do Art. 104 do mesmo Código. A situação a ser questionada é que, com a evolução tecnológica e o desenvolvimento das máquinas, importantes contratos são firmados a todo momento de maneira online, necessitando de uma segurança para garantir que quem está assinando está assegurado da autenticidade, validade e eficácia do negócio. 

A questão permeia também a necessidade de este ser um título executivo extrajudicial, para que em caso de inadimplência sejam possíveis protestar ou até mesmo executar via judiciário. Para isso, o meio eletrônico dá a garantia, mas é importante ter a assinatura de pelo menos duas testemunhas (art. 784, II, do Código de Processo Civil) para o título ser executável. Apesar de decisões jurisprudenciais já garantirem que é possível executar sem as testemunhas, a forte recomendação é que a contenham. Há também, como já citamos em textos anteriores, decisão reconhecendo a entidade certificadora da assinatura digital como testemunha.

Qual tipo de assinatura eletrônica devo usar?

Hoje existem inúmeras formas de realizar essas operações eletrônicas, desde via e-mail até através de certificados digitais. A recomendação vai de acordo com o que já foi falado, deve ser avaliado o RISCO e os VALORES. 

RISCO e VALORPLATAFORMA
BaixoQualquer plataforma, a mera declaração de vontade serve.
MédioÉ recomendado uma plataforma que tenha alguma segurança.
AltoÉ recomendado uma plataforma segura, com uso de certificado digital.

Importante lembrar que, em todas as hipóteses é importante manter arquivo de todas as comunicações trocadas e sempre optar por métodos que minimizem a possibilidade de alegação de que a assinatura foi por pessoa que não tinha competência para assinar, como solicitando procuração, atos constitutivos, optando por uso de e-mails que identifiquem a parte , como por exemplo – @loboevaz.com.br – e semelhantes. 

Por que pagar por um meio eletrônico de assinatura?

A Segurança da sua assinatura é a justificativa para o pagamento. Todos os dias ocorrem falsificações e uso indevido de assinaturas, ela é seu termo de aceite, que envolve a sua responsabilidade civil e criminal, bem como todo afirmação feita por você. A contratação desse serviço é a garantia de que seus negócios serão protegidos e passaram pelo crivo de sua validação digital nas situações. 

O que podemos compreender com esse texto? 

A assinatura é meio importante de declaração de vontade por parte de quem assina, deve ser zelada de falsificações e usos indevidos. A segurança que deve ser empregada é diretamente ligada ao risco e valor empregados no instrumento que está assinando. Quanto maior o risco e valor, maior a segurança. Não é recomendado a ninguém que compre um apartamento por aceite de e-mail, devido ao preço do negócio. E por outro lado, que assine o contrato com um Jardineiro com um meio digital caro e certificado, pois não há necessidade. 

Obviamente, há outros meios que podem comprovar a existência do negócio, ainda que sem contrato assinado e/ou verbal, mas a devida formalização trará uma maior segurança para os contratantes, bem como na maioria das vezes possibilitará uma solução mais rápida no caso de divergências (judiciais ou não).

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