Foi publicada na terça-feira, dia 10/05/2022, a Portaria DIRBEN/INSS 1.012, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre autorização ao acesso de empresas às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados no INSS.
Significa dizer que a partir de agora as empresas e órgãos públicos poderão consultar o resultado e posicionamento dos processos administrativos dos seguintes benefícios:
I- Auxílio por incapacidade temporária;
II- Auxílio-acidente;
III- Aposentadorias;
IV- Pensão por morte acidentária;
V- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
As empresas terão acesso às informações de benefícios previdenciários no site www.gov.br/inss, mediante cadastro prévio na Receita Federal e sua consulta terá o objetivo do conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação.
O uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida pela Portaria acarretará a respectiva responsabilização.
As informações ficarão disponíveis apenas por 18 meses, contados do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
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