Saiba como ter acesso às decisões do INSS sobre os benefícios requeridos por seus empregados

Foi publicada na terça-feira, dia 10/05/2022, a Portaria DIRBEN/INSS 1.012, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre autorização ao acesso de empresas às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados no INSS. 

Significa dizer que a partir de agora as empresas e órgãos públicos poderão consultar o resultado e posicionamento dos processos administrativos dos seguintes benefícios:  

I- Auxílio por incapacidade temporária; 

II- Auxílio-acidente; 

III- Aposentadorias; 

IV- Pensão por morte acidentária; 

V- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 

As empresas terão acesso às informações de benefícios previdenciários no site www.gov.br/inss, mediante cadastro prévio na Receita Federal e sua consulta terá o objetivo do conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação. 

 O uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida pela Portaria acarretará a respectiva responsabilização. 

As informações ficarão disponíveis apenas por 18 meses, contados do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

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