Saiba como o Programa Emprega + Mulheres e Jovens beneficiará a sua empresa e os seus colaboradores

Foi publicada em 05 de maio de 2022 a Medida Provisória 1.115/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que visa impulsionar a empregabilidade de mulheres e jovens, trazendo uma série de medidas para tanto, quais sejam: 

  1. APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA 

A MP prevê a implementação de medidas de apoio na parentalidade na primeira infância, possibilitando a participação dos pais no desenvolvimento e educação das crianças. 

Dentre as medidas, fica permitido às empresas a adoção do benefício de reembolso-creche, mediante Acordo Individual, Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, desde que cumprido alguns requisitos, quais sejam: a) destinação para pagamento de creche ou pré-escola de livre escolha da empregada; b) para filhos entre quatro meses e cinco anos de idade; c) as empresas devem dar ciência da existência do benefício e procedimentos necessários;  para empregadas; d) o benefício deve ser concedido de forma não discriminatória e não configurará premiação.  

O benefício terá natureza indenizatória, isto é, não se incorporará à remuneração e não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária, fiscal ou FGTS. 

Com a concessão do benefício, a empresa ficará desobrigada da instalação de local apropriado para guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação. 

Ademais, a MP possibilita o saque de valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade. 

Além disso, serviços sociais autônomos, como o da Indústria, do Comércio e do Transporte manterão, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, instituições de ensino de educação infantil destinadas aos filhos de empregadas e empregados. 

  1. FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE 

As empresas deverão priorizar empregadas e empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para atividades que possam ser realizadas por teletrabalho. 

Não obstante, poderão ser adotadas, mediante Acordo Individual, Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho as seguintes medidas durante o primeiro ano do nascimento do filho/enteado, da adoção ou da guarda judicial: regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho através de Banco de Horas, jornada 12×36, antecipação de férias individuais, horários de entrada e saída flexíveis. 

  1. PARA QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL 

Visando a qualificação das mulheres em setores estratégicos com menor participação feminina e promovendo a ascensão profissional, fica autorizado o saque, por mulheres, de valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional. 

O valor máximo, prazo de utilização, público prioritário e demais requisitos serão regulamentados através de Resolução do Conselho Curador do FGTS e as áreas de qualificação profissional prioritária por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. 

Ainda, as empresas poderão suspender o Contrato de Trabalho para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecida pela empresa, mediante bolsa de qualificação profissional, podendo inclusive conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. 

As entidades dos serviços sociais autônomos deverão implementar medidas estimulando a ocupação as vagas de gratuidade por mulheres em todos os níveis e áreas de conhecimento, desenvolvendo ferramentas de monitoramento e estratégias para a inscrição e conclusão do curso por mulheres, especialmente nas áreas da ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.  

As mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial deverão ser incluídas nos critérios de priorização para o preenchimento de tais vagas. 

  1. APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE 

As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos empregados cuja esposa ou companheira tenha encerrado o período da licença-maternidade para prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento dos filhos e apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira, mediante participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa, com carga horária máxima de vinte horas semanais, de forma assíncrona e ao pagamento de bolsa de qualificação profissional, podendo inclusive conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. 

  1. ALTERAÇÕES NO PROGRAMA EMPRESA CIDADà

A empresa participante do Programa Empresa Cidadã poderá substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, pela redução de jornada de trabalho em cinquenta por cento pelo período de 120 dias, nesse período, deve ser assegurado o pagamento integral do salário à empregada. 

  1. SELO EMPREGA + MULHER 

Objetivando reconhecer boas práticas de empresas que visam o estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres, à divisão igualitária das responsabilidades parentais, à promoção da cultura da igualdade entre homens e mulheres; à oferta de acordos flexíveis de trabalho e à concessão de licenças para homens e mulheres que permitam o cuidado e a criação de vínculos com os seus filhos e reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, manutenção e provimento de creches e pré-escolas para atender as necessidades dos(as) empregados(as), fica instituído através da MP o Selo Emprega + Mulher. 

A regulamentação do Selo será feita através de ato do Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência. 

  1. PROJETO NACIONAL DE INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES 

Com o intuito de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional, garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem, ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes e estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes, as empresas que aderirem ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes terão prazo para regularizar a cota de aprendizagem, não serão autuados pela inobservância da cota de aprendizagem pelo prazo de dois anos, terão processo administrativa de imposição de multa pelo descumprimento da cota suspenso durante prazo concedido para regularização e terão reduzido em 50% a multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao projeto. 

Por fim, a MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem. 

A Medida Provisória entrou em vigor na data da publicação e possui vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, a depender do processo de conclusão da sua votação nas duas casas do Congresso Nacional. 

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