Como muito se sabe, dentre as possibilidade de divisão de lucros aos acionistas há os juros sobre o capital próprio e os dividendos, os quais representam valores referentes a uma porcentagem do capital investido.
Por outro lado, a Participação nos lucros e resultados – PLR é um benefício direcionado unicamente aos empregados da empresa, os quais ao atingirem determinadas metas e objetivos recebem uma quantia equivalente, levando em consideração o lucros e resultados.
A PLR é um sistema facultativa que a pessoa jurídica pode aderir para incentivar seus colaboradores a aumentarem sua produtividade e, consequentemente, a renda auferida por cada um.
Esse sistema possui inúmeras vantagens, além da própria logística envolvida, em que tanto a empresa ganha com o aumento de produtividade e o empregado com um benefício extra, os valores distribuídos não sofrem dos encargos trabalhistas.
Não bastasse isso, a pressão tributária diminui também à pessoa jurídica, a qual se beneficia quando apurado o lucro real, pois esses valores podem ser deduzidos na forma de despesas operacionais, não incidindo IRPJ e CSLL.
Por fim, o que se mostra mais interessante em se tratando da redução da pressão fiscal é a possibilidade de isenção das contribuições previdenciárias sobre esses valores, a qual possui uma alta carga tributária, porém é preciso cumprir com determinados requisitos, e aqui que é necessário se atentar.
Logo, segue aqui quais os principais detalhes que o empresário deve prestar atenção ao adotar por esta sistemática, pois caso esses requisitos não sejam cumpridos, não poderá se valer do referido benefício.
Muito bom seu conteúdo, me deu oportunidade de
aprender algo novo. Eu ainda preciso me aprofundar mais,
volto mais vezes.