Restituição do recolhimento a maior do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal julgou no mês de junho de 2020, por meio do Recurso Extraordinário 596832, o tema 228, referente a restituição do recolhimento a maior do PIS e da COFINS.

Mais precisamente, a decisão aborda que, no regime de substituição tributária das referidas contribuições, é possível a restituição da diferença paga a mais, quando a alíquota efetiva for menor que a alíquota presumida.

Deste modo, pela maioria dos votos, os Ministros entenderam pela impossibilidade do fisco de valer destes valores que não condiz com a realidade, resultando em enriquecimento ilícito por parte do Estado e, por consequência, o direito à devolução ao contribuinte.

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