O Supremo Tribunal Federal julgou no mês de junho de 2020, por meio do Recurso Extraordinário 596832, o tema 228, referente a restituição do recolhimento a maior do PIS e da COFINS.
Mais precisamente, a decisão aborda que, no regime de substituição tributária das referidas contribuições, é possível a restituição da diferença paga a mais, quando a alíquota efetiva for menor que a alíquota presumida.
Deste modo, pela maioria dos votos, os Ministros entenderam pela impossibilidade do fisco de valer destes valores que não condiz com a realidade, resultando em enriquecimento ilícito por parte do Estado e, por consequência, o direito à devolução ao contribuinte.