Responsabilidade Médica entre corpos e dados

Hoje, a maior parte dos profissionais da saúde utilizam algum sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), o qual pode possuir também outras funcionalidades, como telemedicina, processamento de pagamento e prescrição eletrônica, por exemplo. 👩🏽‍⚕️

Você, que utiliza PEP, já parou para pensar:
(i) Na quantidade de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que transitam por essas ferramentas? (características do paciente, exames médicos, prescrição de medicamentos, histórico familiar e etc) 🩺🌡️💉

(ii) Nos terceiros que podem estar acessando esses dados pessoais? 📲

(iii) Se a plataforma adota controles mínimos de segurança e proteção de dados?

(iv) Se o fornecedor desse software atende à LGPD?

(v) Onde estão os dados dos seus pacientes? Você sabe se o software é hospedado em servidor dentro ou fora do Brasil? 🌏

E sabe de quem é a responsabilidade por garantir que esses dados permaneçam ali, bonitinhos, seguros e que sejam tratados conforme manda a legislação? Sim, é sua. 🫵🏼

Você como Controlador é responsável sim por escolher fornecedores e prestadores de serviço de confiança, e isso engloba o atendimento a certos requisitos relacionados a segurança da informação e proteção de dados pessoais, do contrário, estará negligenciando. ⚠️

Não é à toa que softwares médicos precisam estar registrados no Conselho Federal de Medicina, como também nomear um responsável técnico.

Inclusive, em sistema de telemedicina e receituário eletrônico, é obrigatório que o fornecedor desse software possua a Certificação de Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (requisitos NGS1 e NGS2), desenvolvida pela Sociedade Brasileira de Informação em Saúde.

Diga-me com quem compartilhas os dados, que te direi quem tu és. 🎲

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *