Outro dia falei sobre as plataformas médicas, com prescrição eletrônica e prontuário eletrônico do paciente. Mas você sabia que existem regras estabelecidas pelo @medicina_cfm para a emissão de documentos médicos eletrônicos? 📝
1 – Em primeiro lugar, o CFM autoriza apenas que os seguintes documentos sejam assinados eletronicamente: a) Prescrição; b) Atestado; c) Relatório; d) Solicitação de exames; e) Laudo; e f) Parecer Técnico. 🩺🩻
O CFM não fala, por exemplo, sobre a possibilidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) poder ser assinado eletronicamente pelo paciente – há controvérsias. 🤔
2 – O documento só será válido se houver a identificação do médico (nome, CRM e endereço); registro da especialidade do médico (RQE); a identificação do paciente (nome e número do documento); data e hora e assinatura digital.
3 – O @medicina_cfm disponibiliza plataforma pública para a assinatura eletrônica, entretanto, caso o profissional queira utilizar uma privada:
a) A plataforma deve ser inscrita no CRM da sua jurisdição, indicando como diretor técnico, um médico regularmente inscrito no mesmo CRM;
b) Deve ser observado os requisitos pertinentes à guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional;
c) Cumprimento integral à LGPD e Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2). 🔒🎲
Se o médico se valer de plataforma pública, a responsabilidade pelos aspectos éticos será compartilhada com a instituição, já nos casos de plataforma privada, a responsabilidade será compartilhada om o diretor técnico dessa plataforma, que possui registro no CRM.
E aí, qual plataforma você utiliza? 📲