Dentro do pacote de alterações nos procedimentos fiscais promovido no início deste ano, que abordamos em outro post, com direito à e-book de resumo – que você pode conferir aqui -, ficou estabelecido na MP nº 1.160/2023 o direito aos contribuintes que estão passando por procedimento de fiscalização aberto antes da publicação da MP (12/01/23), de confessar e pagar o débito sem multa ou juros.
Acontece que na data de hoje foi editada a IN 2.130/2023 que regulamentou todo o procedimento.
De certa forma, é como uma denúncia espontânea, declara e retifica a operação, paga e encaminha para análise à RFB.
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