Registro simplificado de operações com dados pessoais já pode ser utilizado pelos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

A primeira coisa que você precisa saber, é que o Registro das Operadores de Tratamento de Dados (RoPa) é um documento 🗣️OBRIGATÓRIO📢, exigido pela LGPD, o qual deve conter informações como: finalidade do tratamento de dados, base legal utilizada, categoria de titulares e de dados, se há o compartilhamento com terceiros, medidas de segurança adotadas pela empresa, onde os dados estão armazenados e etc.

Esse documento, além de ser obrigatório também serve para que a empresa possa:
(i) responder em tempo hábil e com assertividade solicitações de titulares de dados e notificações da ANPD; ✅
(ii) agir com agilidade e segurança em casos de incidentes de dados pessoais;✅
(iii) ter a gestão efetiva sobre os dados pessoais tratados.✅

Então se a sua empresa ainda não possui esse registro – independentemente do tamanho – você não está adequado à lei. ❌

Hoje (14/06), a @anpdgovbr divulgou um modelo simplificado do RoPa para ser utilizado pelos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). Até então, só havia um modelo que exigia informações mais detalhadas, e o próprio Regulamento de Aplicação da LGPD para ATPP mencionava a obrigação da @anpdgovbr em fornecer o modelo para preenchimento simplificado desse registro.

Mas como saber se eu devo seguir o modelo simplificado ou o geral? Ou melhor, como saber se eu sou um Agente de Tratamento de Pequeno Porte?

Conforme o Regulamento, considera-se agente de tratamento de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais (incluindo MEI) e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.

Porém, não poderão se beneficiar do regime simplificado, os ATPP que:
a) Realizarem tratamento de alto risco para os titulares;
b) Auferirem receita bruta superior ao limite estabelecido na Lei do Simples Nacional e na Lei Complementar nº 182/2021 (no caso das startups) 💸
c) Ou pertençam a grupo econômico cuja receita ultrapasse as leis acima.

Agora não tem mais desculpas. ⏳

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