A Recuperação Judicial representa um mecanismo de planejamento para empresas em crise, tendo “por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, nos exatos termos do artigo 47 da Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Mas será que essa é uma solução efetiva ou mera atenuante? Confira a análise completa no artigo de Jéssica de Deus disponível no LinkedIn!