Receita Federal prorroga prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Através da Instrução Normativa nº 1.965, de 13 de julho de 2020 ficou prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O prazo referente ao ano-calendário de 2019 que antes seria até o final do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

O novo prazo também é aplicável para as entregas de ECF nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período de janeiro a abril deste ano.

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