RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM BASE NA LGPD

A Receita Federal modificou a Portaria nº 2189/2017, que autorizava a disponibilização a terceiros de dados e informações pessoais sem a necessidade de um processo de análise de risco.

O novo procedimento altera o processo para a disponibilização a terceiros de dados e informações presentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, aquele que desejar obter junto à Receita Federal informações relacionadas ao Anexo Único daquela portaria, deve o fazer mediante apresentação de argumento da consulta. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.255-de-27-de-agosto-de-2020-275154555)

Agora, fica a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a análise da dados potencialmente sigilosos que constam em notas fiscais e se representam algum risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações

Segundo a Receita Federal, “O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)”

Essa foi a primeira manifestação da Receita Federal sobre  LGPD e já faz expressa previsão na Portaria  antes mesmo da legislação de proteção de dados entrar em vigor.

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