BREVE HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO DA NCM NO BRASIL
Considerando que o Brasil faz parte do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, o Tratado de Assunção estabeleceu, a partir de 1-1-1995, que os países signatários adotassem a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), para classificar seus produtos de importação e exportação.
Tal classificação, em código numérico, é utilizado mundialmente para facilitar o comércio internacional, agilizando a identificação e categorização dos produtos e tem efeitos na competitividade entre os Países.
Um outro propósito que pode ser destacado, decorrente do uso da classificação TEC/NCM, é a identificação, pelo País importador, de faixas de produtos que pretende incentivar ou desincentivar no seu mercado, facilitando o procedimento de aplicação de alíquotas tributárias de acordo com o planejamento estratégico econômico da nação.
IMPORTÂNCIA DE CLASSIFICAR PRODUTOS DE FORMA TÉCNICA
Dito isto, o efeito imediato da classificação das mercadorias por parte do importador é o cálculo das alíquotas de impostos incidentes, bem como a sujeição de penalidades e atrasos no desembaraço aduaneiro.
Portanto, apesar da aparente simplicidade em achar a descrição adequada do produto entre as opções da TEC/NCM, impossível desconsiderar a carga de subjetividade e complexidade existente nas regras de interpretação e nos entendimentos de Fiscais da Receita Federal.
Dessa forma, para dar maior segurança à empresa na atividade de importação, é importante que as características, destinação do produto e todas as circunstâncias que envolvem a aquisição de mercadoria estrangeira seja analisada, para entender como o ato será considerado e classificado pelo agente competente alfandegário.
Assim, contando com a análise de pessoas experientes, que conheçam a operação e de forma técnica, é possível aumentar sensivelmente a previsibilidade do procedimento, evitando atrasos na aquisição de insumos ou no desembaraço de mercadorias para revenda.
Na sequência, serão apresentadas dicas para o correto enquadramento de mercadorias nas classificações da NCM.