A Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu recomendações à Secretaria de Governo Digital, para a adequação do Portal Gov.BR, em relação ao tratamento de dados pessoais através da utilização de cookies.
A opinião da ANPD indicou que serão necessárias adequações no site (Portal Gov.br), para que este esteja em conformidade à LGPD, o que pode refletir e se estender aos demais agentes de tratamento, tendo em vista que a orientação indica o entendimento do órgão sobre o tema.
Para a correta utilização dos cookies e, consequentemente, o tratamento dos dados pessoais, deve ser obsevado, no mínimo, as seguintes medidas:
- Pop-up indicando a utilização de cookies (banner) no qual:
- Deve ser disponibilizado uma botão de fácil visualização, que permita o usuário rejeitar todos os cookies não necessários. Ou seja, a utilização apenas do botão “aceito”, não é suficiente pois não equivale ao consentimento “livre, informado e inequívoco”;
- Desativar todos os cookies, com exceção dos cookies necessários, e, por padrão, só utilizar aqueles que o usuário consentir (opt-it);
- Possuir uma Política de Cookies (geralmente ela está acompanhada da Política de Privacidade), a qual deve conter:
- A indicação das bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade/categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
- A classificação dos cookies utilizados (exemplo: cookies necessários, de marketing, estatísticos, de terceiro e etc);
- Informações sobre a possibilidade do usuário desabilitar os cookies, não apenas através do seu navegador, mas também a exististência um mecanismo no próprio site – de fácil acesso – para que o usuário possa gerenciar os cookies – permitir ou recusar.
A Política deve ser escrita de forma clara, especificando todos os pontos, não de maneira genérica.
Por fim, a ANPD destacou que em breve será publicado um guia a respeito do tema, em que serão tratados, entre outros: os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Por Marina de Andrade
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Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-emite-recomendacoes-para-adequacao-da-pratica-de-coleta-de-cookies-do-portal-gov.br