Foi publicada no dia 29/07/2020, a Lei nº 14.030, de 28/07/2020 – trata-se da conversão da Medida Provisória nº 931/2020 em Lei. Com isso, foram confirmadas as medidas excepcionais, válidas em 2020 e promulgadas em razão da pandemia do covid-19, acerca das assembleias e reuniões de Sociedades Anônimas (as S/A), sociedades limitadas (as Ltda.) e sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo.
Com isso, as S/A e as Ltda. que tiveram exercício social encerrado entre 31/12/2019 e 31/03/2020, ganharam prazo adicional de 7 meses (contado do término do exercício social) para realizar a assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Reunião de Sócios/Quotistas, respectivamente.
Além disso, dentre outras coisas, ficou permitido a realização de assembleias ou reuniões remotas, desde que observado o disposto na Lei.
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