PUBLICADA LEI QUE DESBUROCRATIZA ASSINATURAS ELETRÔNICAS PARA ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS

No dia 24/09/2020 foi publicada a Lei nº 14.063, de 23/09/2020, que objetiva facilitar o uso de assinaturas eletrônicas nas comunicações com órgãos públicos.

A Lei criou as assinaturas eletrônicas (i) simples – “que permite identificar o seu signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário” – e (ii) avançadas – que “está associada ao signatário de maneira unívoca,  utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo e está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável”. Além disso, a Lei passou a chamar a assinatura que utiliza certificado digital no padrão do ICP-Brasil de assinatura qualificada.

A assinatura simples será admitidas em interações de menor impacto e cujas informações não são protegidas por sigilo, a assinatura avançada servirá para os mesmos fins das simples e para o registro de atos perante as juntas comerciais e as assinaturas qualificadas servirão para todos as interações com os órgãos públicos (independentemente de cadastro prévio) – e a Lei listou situações em que é obrigatório o uso de assinatura eletrónica qualificada.

Com a Lei, estima-se que o acesso aos serviços públicos digitais será ampliado, pois estima-se que aproximadamente 50% dos serviços públicos disponíveis digitalmente poderão ser acessados com a assinatura digital simples (como, por exemplo, marcação de consultas médicas e solicitação de informações não protegidas por sigilo).

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