Foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 21/05/2020, o Projeto de Lei 1397/20 (“PL”), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e objetiva evitar que outras empresas necessitem recorrer a mesma medida.
O PL traz medidas válidas para situação a partir de 20/03/2020 e algumas terão vigência até o último dia deste ano (data prevista para o fim do estado de calamidade pública).
O texto aprovado, que agora tramitará no Senado Federal, prevê a suspensão temporária das execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, da cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos, dentre outras medidas.
Um dos objetivos é buscar que, com a suspensão, as partes contratantes negociem e com isso sejam evitadas judicializações.
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